- Jefferson Alves
Incoterms: O Que São, Para Que Servem e Como Escolher?

Você conhece ou já ouviu falar de Incoterms? Sabe quais são as suas funções e os termos internacionais mais utilizados?
Dentro do cenário do comércio exterior, muito se faz necessário para obter bons negócios e desfrutar de um sucesso sem precedentes, existem diversas etapas como o frete, responsabilidades fiscais, seguros, entre outros. E é aqui que entram os Incoterms, abrangendo todas essas questões.
Continue lendo esse artigo para entender um pouco mais sobre eles!
O Que São Incoterms e Qual a Sua Funcionalidade?
As Incoterms são termos que servem para tratar do transporte e de certa forma a entrega de mercadorias na relação comprador – vendedor. Incluem também os direitos e deveres dentro do cenário de exportação, estabelecendo um certo conjunto de padrões, por exemplo: onde devem ser deixadas as mercadorias, quem deve pagar o seguro, entre outras obrigações.
Esses termos comerciais foram criados pela Câmara do Comércio Internacional (ICC), possuindo o objetivo de estabelecer um determinado conjunto de normas relacionadas ao comércio exterior, de forma imparcial, a fim de reconhecer no cenário global, como dito anteriormente, os direitos e deveres, garantindo nesse processo uma total segurança.
É importante ressaltar que as incoterms não são uma imposição e sim uma proposta de facilidade para o entendimento da relação comprador – vendedor numa transação internacional.
Quais São As Categorias Da Incoterms?
No cenário atual, segundo o Ministério da Economia, existem 11 Incoterms em vigência a partir de janeiro de 2020. São elas:
EXW (Na Origem): esse termo se refere à obrigação do vendedor de colocar a mercadoria à disposição do comprador no seu domicílio, no prazo estabelecido, não se responsabilizando pelo desembaraço para exportação nem pelo carregamento da mercadoria em qualquer veículo.
FCA (Livre No Transportador): aqui, o vendedor se torna responsável por dispor das mercadorias, desembaraçada para a exportação, no local e no transportador indicado pelo comprador no país de origem da mercadoria.
FAS (Livre Ao Lado Do Navio): esse termo se refere ao encerramento das obrigações do vendedor no momento em que o mesmo dispõe a mercadoria, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador.
FOB (Livre a Bordo): a partir do momento que o vendedor faz o despacho da mercadoria a bordo do navio, é conferida ao comprador toda a responsabilidade de riscos, sendo de sua incumbência os custos a partir dessa etapa.
CPT (Transporte Pago Até): Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado. Esta modalidade é utilizável em qualquer tipo de transporte.
CIP (Transporte e Seguro Pagos Até): Assim como no termo anterior, o vendedor se responsabiliza por todas essas questões, fretes e custos, mais a obrigação de um seguro para a mercadoria. Esta modalidade é utilizável em qualquer tipo de transporte.
CFR (Custo E Frete): aqui, o vendedor fica responsabilizado de transportar a mercadoria de forma marítima até um certo ponto. Nesse cenário fica incumbido a ele o pagamento de todos os riscos e possíveis danos que possam ocorrer durante esse processo. Entretanto, quaisquer valores adicionais são de total comprometimento do comprador após a entrega da mercadoria.
CIF (Custo, Seguro E Frete): fica a cargo do vendedor o pagamento de quaisquer custos, incluindo danos e riscos que possam ocorrer, além de custos adicionais após a entrega da mercadoria ao porto de destino. Entretanto, diferentemente dos que foram apresentados acima, o vendedor também fica na responsabilidade de adquirir um seguro marítimo, que assegura o comprador de riscos durante a transferência.
DAP (Entregue No Local): nesse termo é de responsabilidade do vendedor transferir a mercadoria ao destino, mas que nesse caso pode não ser um terminal, de forma que esteja pronta para descarregar do veículo transportador e não desembaraçada para a importação.
DPU (Entregue No Local Desembarcado): aqui, fica a cargo do vendedor o pagamento da transferência da mercadoria até o local que foi previamente combinado, excluindo apenas os custos que forem relacionados a importação. Assim, ele de certa forma assume a responsabilidade sobre o produto até que a mercadoria esteja 100% pronta para o descarregamento.
DDP (Entregue Com Direitos Pagos): esse é o termo que confere ao vendedor a responsabilidade máxima sobre o produto, sendo de sua parte o pagamento de quaisquer impostos e taxas que estiverem vinculadas ao processo.
Quais Incoterms Escolher?
Como você percebeu, dentro de todo esse processo um ponto importante é a negociação. Ter ciência de todos os trâmites que são envolvidos nas etapas da importação/exportação são de suma importância.
Outro ponto necessário de se destacar é o conhecimento dos valores do transporte, parte fundamental nesse processo. O transporte internacional inclui uma série de taxas e custos que precisam ser analisados corretamente previamente. Afinal, não é viável exportar/importar mercadorias com um preço de certa forma mais acessível e talvez comprometer o lucro por conta de gastos de transferência que não foram previstos.
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